A portaria estabelece que tanto pessoas jurídicas quanto físicas que sejam flagradas pela Inspeção do Trabalho do MTE poderão evitar a inclusão na “Lista Suja” ao assumirem um compromisso formal por meio do TAC

Luiz Marinho, ministro do trabalho e emprego. Foto: divulgação MTE

Da redação da Rede Hoje

A  Portaria Interministerial Nº 15, publicada em 26 de julho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), representa um avanço significativo na luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil. Atendendo a uma demanda do Conselho Nacional do Café (CNC), a nova regulamentação oferece uma alternativa para empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes, permitindo que firmem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao invés de serem imediatamente incluídos na “Lista Suja” de empregadores.

A portaria estabelece que tanto pessoas jurídicas quanto físicas que sejam flagradas pela Inspeção do Trabalho do MTE poderão evitar a inclusão na “Lista Suja” ao assumirem um compromisso formal por meio do TAC. Esse termo obriga o empregador a corrigir as irregularidades e a implementar medidas preventivas para evitar a reincidência, ao mesmo tempo em que são inseridos no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Essa abordagem visa não apenas penalizar os infratores, mas também oferecer uma oportunidade para correção e melhoria das condições de trabalho.

Os compromissos estabelecidos pelo TAC incluem a reparação dos direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas, com pagamento integral dos valores devidos. Além disso, os empregadores deverão indenizar os trabalhadores pelo dano moral sofrido, com valores que começam em 20 salários mínimos por vítima, acrescidos de dois salários mínimos para cada ano completo de exploração. O TAC também exige que o empregador ressarça ao Estado os valores do Seguro-Desemprego a que as vítimas têm direito, e aporte 2% do faturamento bruto da empresa, limitado a R$ 25 milhões, em programas de assistência a trabalhadores resgatados ou vulneráveis.

Colheita de café. Foto: Freepik

Outro ponto importante da portaria é a exigência de um monitoramento continuado dos direitos trabalhistas e humanos na cadeia de valor do empregador por, no mínimo, quatro anos. Esse monitoramento abrange tanto os trabalhadores contratados diretamente pelo empregador quanto aqueles contratados por fornecedores e prestadores de serviço terceirizados. O objetivo é garantir que as condições de trabalho sejam devidamente supervisionadas e que quaisquer violações sejam corrigidas de forma imediata, conforme um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos, previsto no anexo da portaria.

Caso o empregador descumpra os compromissos firmados ou reincida na exploração de trabalho análogo ao de escravo, ele será excluído do Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e passará a integrar a “Lista Suja”. Essa lista é um instrumento crucial de transparência, monitorado pelo mercado internacional, e a inclusão nela pode ter sérias consequências reputacionais para os produtores, especialmente no setor cafeeiro. Embora atualmente apenas 27 dos 330 mil produtores de café estejam na lista, a presença de qualquer nome nessa relação é suficiente para impactar negativamente a percepção da produção brasileira.

O Conselho Nacional do Café vê a Portaria Nº 15 como um passo fundamental para fortalecer a transparência e a sustentabilidade da produção de café no Brasil. Além disso, o CNC defende a necessidade de uma dupla visita de auditores fiscais em casos de irregularidades menores, permitindo que os produtores corrijam suas falhas antes de enfrentarem penalidades severas. Outra pauta defendida pelo CNC é a questão do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), argumentando que, quando comprovada a entrega dos EPIs, a responsabilidade pelo não uso deve recair sobre o trabalhador, e não apenas sobre o empregador.


Com informações das assessorias de comunicação do CNC e do Ministério do Trabalho e Emprego.


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