A consulta pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600), ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



Da redação da
Rede Hoje

A partir desta semana, eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária de seu local de votação já podem conferir onde votar nas Eleições Municipais de 2024. A consulta pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600), ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a opção "Local de Votação", disponível no menu lateral "Serviços".

O sistema já foi atualizado com as informações sobre as transferências temporárias, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que regula o processo eleitoral deste ano.

Como consultar pelo e-Título
O aplicativo e-Título é uma das formas mais fáceis para o eleitor verificar seu local de votação. Após fazer login, o eleitor terá acesso a todas as suas informações, incluindo nome, número do título, situação da biometria, data de nascimento e zona e seção eleitorais. O app também oferece a funcionalidade "Onde Votar", que fornece detalhes completos sobre o local e até rotas para chegar ao destino, utilizando aplicativos de mobilidade como Uber e Google Maps.

Consulta pelo site do TSE
Outra alternativa para confirmar o local de votação é o site do TSE. Na página inicial, basta clicar no link "Local de Votação", localizado no menu à direita, ou acessar a aba "Serviços Eleitorais" e selecionar "Autoatendimento Eleitoral". O eleitor pode ainda confirmar o novo local de votação no ícone "Título de Eleitor" ou, em caso de transferência temporária, verificar a seção atualizada.

Transferência temporária
A transferência temporária, cujos prazos para solicitação se encerraram em agosto, foi prevista na Resolução TSE nº 23.736, permitindo que eleitores com dificuldades de locomoção, em privação provisória de liberdade ou que vão trabalhar no dia da eleição possam votar em seções diferentes daquelas em que estão cadastrados, desde que permaneçam no mesmo município. Vale lembrar que não há voto em trânsito nas eleições municipais.

Após o fim das eleições, o local de votação volta ao original, e eleitores que desejarem realizar uma transferência permanente poderão fazê-lo a partir de 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

Para mais informações sobre a transferência temporária e outros serviços eleitorais, acesse o site do TSE.


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