No texto, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), passou por alterações significativas após mobilização de parlamentares; versão final os impactos financeiros sobre os contracheques dos servidores estaduais foram reduzidos.
Arquivo ALMG Foto: Sarah Torres
Com a mudança, os contribuintes do Ipsemg terão descontos mensais que variam de R$ 60 a R$ 500 para acessar serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica.
Da redação da Rede Hoje
Na edição desta quinta-feira (9/1/2025), o Diário Oficial Minas Gerais trouxe a publicação da Lei 25.143, de 2025, que modifica o modelo de financiamento da assistência à saúde oferecida pelo Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A nova legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).
O texto, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de dezembro, passou por alterações significativas após mobilização de parlamentares. Na versão final, agora sancionada, os impactos financeiros sobre os contracheques dos servidores estaduais foram reduzidos.
Novas regras de contribuição
Com a mudança, os contribuintes do Ipsemg terão descontos mensais que variam de R$ 60 a R$ 500 para acessar serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica. Apesar de a alíquota básica de contribuição permanecer em 3,2%, foi estabelecido um índice adicional de 1% para usuários com mais de 59 anos de idade.
Uma das alterações promovidas pelos deputados garante isenção do pagamento da taxa extra para servidores com renda de até dois salários-mínimos. Além disso, titulares dentro dessa faixa de renda também estão isentos de contribuições para filhos menores de 21 anos.
As condições especiais beneficiarão quase 163 mil dos aproximadamente 409 mil titulares do Ipsemg, número significativamente superior ao previsto na proposta original, que contemplava cerca de 70 mil servidores com renda de até um salário-mínimo.
Garantia
A nova lei também assegura aos servidores contratados que se aposentarem, assim como a seus dependentes, o direito de permanecerem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que continuem a recolher a contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.