
A legislação garante estabilidade no emprego, licença remunerada, afastamento de atividades insalubres e consultas médicas. Imagem de fernandasuzukimakeup | Pixabay
O Dia da Gestante, celebrado em 15 de agosto, chama a atenção para os direitos garantidos por lei às mulheres grávidas e no período pós-parto. A legislação brasileira assegura proteção específica às trabalhadoras, com foco na preservação da saúde, estabilidade no emprego e segurança jurídica durante a maternidade. Giovanna Tawada, especialista em Direito do Trabalho
Segundo a advogada Giovanna Tawada, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada, é fundamental que empregadas e empregadores conheçam essas garantias para evitar violações e assegurar o cumprimento da lei. Com mais de 11 anos de atuação na área trabalhista, Tawada destaca que o respeito a esses direitos é essencial para um ambiente profissional mais justo.
Um dos principais dispositivos legais é a estabilidade provisória no emprego, que impede a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da dispensa, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização correspondente. A proteção é válida também para contratos temporários ou com prazo determinado, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outro direito é a licença-maternidade, prevista no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período padrão é de 120 dias com remuneração integral, podendo ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã. O afastamento pode ser antecipado mediante recomendação médica.
A legislação também proíbe o trabalho de gestantes em atividades insalubres, salvo com autorização médica expressa. Em casos de insalubridade em grau máximo, o afastamento é obrigatório. Se não for possível o remanejamento para função salubre, a empregada tem direito ao salário-maternidade custeado pelo INSS.
Durante a gestação, a trabalhadora tem o direito de se ausentar do serviço para até seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo da remuneração. Além disso, a licença-maternidade não interfere na contagem para férias. O plano de saúde deve ser mantido durante todo o afastamento, enquanto o vale-alimentação só é mantido se houver previsão em convenção coletiva.
É ilegal exigir qualquer tipo de trabalho, presencial ou remoto, durante a licença-maternidade. A imposição de atividades nesse período pode ser objeto de ação judicial com pedido de indenização por danos morais, já que a Justiça do Trabalho reconhece que isso interfere no cuidado materno e no bem-estar da mãe.
Ainda que muitas obrigações sejam impostas por lei, empresas também podem adotar práticas voluntárias de apoio à maternidade, como flexibilização de jornada para consultas médicas, ambientes para amamentação e canais internos para denúncias de assédio.
Se os direitos forem desrespeitados, a gestante pode buscar uma solução diretamente com o empregador, procurar orientação jurídica ou registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho.
A data de 15 de agosto serve como um alerta para a necessidade de cumprimento da legislação vigente, e reforça o papel de empresas, profissionais de RH e sociedade na defesa dos direitos das gestantes no ambiente profissional.