Medida recua em relação à Lei nº 25.125, que havia elevado os custos cartoriais em todo o estado, incluindo Patrocínio; mudanças impactam diretamente transações de crédito rural e registro de imóveis.

Cartórios passam a ter nova tabela de emolumentos em Minas Gerais (Foto: CNJ)
Da Redação da Rede Hoje

Foi sancionado na terça-feira (22) pelo governador Romeu Zema o Projeto de Lei nº 3.211/2024, que reduz os custos dos serviços cartoriais em Minas Gerais. A nova norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como uma resposta à polêmica provocada pelos aumentos impostos pela Lei Estadual nº 25.125/2024, em vigor desde 31 de março.

A legislação anterior, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), havia elevado os custos, sobretudo em registros de imóveis de alto padrão, o que gerou críticas de diversos setores. O novo texto busca reverter parte desses reajustes e tornar os serviços mais acessíveis.

Entre as principais mudanças está a redução do valor adicional para registros de imóveis acima de R$ 3.200.000. O valor acrescido por faixa de R$ 500 mil ou fração foi diminuído, e o número de faixas de cobrança caiu de 300 para 100. A medida afeta diretamente registros de compra e venda de imóveis de maior valor.

Também foram aplicadas reduções em registros ligados ao setor rural e de crédito. Emolumentos para crédito rural serão reduzidos em 50% ou 75%, a depender do tipo de operação. Já para alienação fiduciária de bem móvel e penhor, a redução será de 75%. O setor da agroindústria deve ser um dos beneficiados diretos.

Outras alterações envolvem critérios para o cálculo de valores em testamentos e averbações com conteúdo financeiro. As mudanças visam reduzir o impacto financeiro sobre cidadãos e empresas, especialmente nos segmentos imobiliário e agrícola, importantes para a economia de cidades do interior como Patrocínio.

No Brasil, os cartórios são responsáveis por registrar, autenticar e organizar uma série de documentos. Para a prestação desses serviços, é autorizada a cobrança de taxas, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.169/2000, regulamentada pelo § 2º do artigo 236 da Constituição Federal.

Cada Tribunal de Justiça estadual é responsável por definir a tabela de preços cartoriais em sua região. Caso haja necessidade de reajustes, o TJ propõe um Projeto de Lei com os novos valores, que deve ser aprovado pelo Legislativo estadual. Isso faz com que os preços dos serviços variem significativamente entre os estados. Além disso, os cartórios devem seguir rigorosamente os valores da tabela, sem arredondamentos para mais ou para menos.

A nova legislação mineira já está em vigor.


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