Segundo o texto do PL 833/19, uso de recursos hídricos pode ser autorizado em caso de ausência de manifestação dos órgãos competentes.




O requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 m³ por dia, até que sobrevenha a análise do pedido, nos termos de regulamento. Foto: Martin Winkler | Pixabay

Da Redação da Rede Hoje

O projeto, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a  Lei 13.199, de 1999 , que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. Ele foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), conforme parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O PL 833/19 prevê que, no caso de pedido outorga para extração de água subterrânea por agricultor familiar, após 90 dias sem manifestação de órgão ou entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 m³ por dia, até que sobrevenha a análise do pedido, nos termos de regulamento.

O texto também insere o inciso IV no artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima desse limite. O parecer esclarece que a vazão de 10 m³ por dia configura uso insignificante de água, o qual independe de outorga. Esse uso, segundo a comissão, está sujeito apenas a cadastramento, nos termos de deliberação normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) de 2004.


Fonte: Ascom | ALEMG


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