Comissão de Educação também apreciou matéria sobre implementação de observatórios de promoção da paz e segurança em escolas.

Comissão de Educação deliberou sobre várias proposições nesta quarta (21). Foto: Clarissa Barçante

Da redação da Rede Hoje

O Projeto de Lei (PL) 571/23, proposto pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos), tem como objetivo combater o uso de armas brancas nas escolas do Estado de Minas Gerais. Na quarta-feira (21/2/24), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 1º turno para o projeto.

A deputada Lohanna (PV), relatora do projeto, recomendou a aprovação do mesmo por meio de um novo texto apresentado, denominado substitutivo nº 3. O projeto original propõe uma campanha de conscientização nas escolas mineiras para abordar o uso de armas brancas, definidas como objetos ou artefatos perfurantes, cortantes ou contundentes que representam riscos à integridade física das pessoas.

Durante o processo legislativo na ALMG, o texto foi modificado para incluir essa medida na Lei 23.366, de 2019, que estabelece a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas da rede pública estadual. Além disso, o projeto altera a referida norma para adicionar o porte e uso de arma branca ao artigo que descreve os tipos de violência nas escolas.

O substitutivo nº 3 introduz a prevenção como abordagem central do processo de conscientização, adicionando como um dos objetivos da política estadual a conscientização da comunidade escolar sobre os riscos do uso de armas brancas por meio de campanhas educativas.

De acordo com o parecer, o substitutivo nº 3 também remove a menção ao porte de itens não fabricados com a finalidade específica de ataque e defesa como uma forma de violência escolar. Essa alteração foi feita porque vários materiais comuns entre os estudantes, como compassos, lapiseiras, estiletes e apontadores, não podem ser automaticamente considerados itens que promovem a violência.

A deputada Lohanna afirmou: "Obviamente, se materiais escolares forem usados intencionalmente para intimidação ou agressão, devem ser assim considerados, como a legislação penal já determina".

Além disso, durante a reunião, foi discutido o PL 586/23, proposto pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), que busca estabelecer diretrizes para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Este projeto também altera a Lei 23.366, de 2019.

A relatora do projeto e presidente da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), recomendou a aprovação da matéria com base em um novo texto apresentado, o substitutivo nº 2. Este novo texto incorpora sugestões da Comissão de Constituição e Justiça, que identificou questões de inconstitucionalidade na versão anterior do projeto.

O substitutivo nº 2 inclui ajustes para caracterizar de forma mais apropriada os observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas, de acordo com sua natureza e finalidade. Ele estabelece que o Estado orientará os municípios a instituírem esses observatórios permanentes, fornecendo diretrizes específicas para sua organização e funcionamento.

Ambos os projetos estão prontos para serem analisados pelo Plenário em 1º turno.


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