Projeto de Lei 1.296/23, avalizado pela CCJ nesta terça (12), prevê impedimento para concursos públicos. Pela proposta, somente candidatas do mesmo sexo biológico poderiam concorrer entre si.

Deputado Bruno Engler (à direita) foi o relator da proposta e opinou pela legalidade na forma originalFoto: Guilherme Bergamini

Da redação da Rede Hoje

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (12/3/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.296/23, que dispõe sobre o direito de a candidata do sexo biológico feminino concorrer em concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas de mesmo sexo biológico. A matéria é do deputado Eduardo Azevedo (PL) e se refere à ocupação de cargos na administração pública direta e indireta do Estado.

O relator, deputado Bruno Engler (PL), opinou pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Agora a matéria pode ser analisada em 1º turno pela Comissão de Direitos Humanos.

Em seu parágrafo único, o projeto determina ainda que o disposto se aplica aos processos classificatórios em que a servidora do sexo biológico feminino precise se submeter a provas físicas como requisito para obtenção de promoção na carreira.

Segundo o autor do projeto, seu objetivo é oferecer condições de igualdade à candidata do sexo biológico feminino em processos classificatórios, tendo em vista que estudos comprovam diferenças significativas de constituição física entre pessoas do sexo masculino e feminino.

Proteção à Mulher

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 3.704/22, que originalmente dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a matéria teve como relator o deputado Doutor Jean Freire (PT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que sugeriu (substitutivo nº 1).

O objetivo do relator foi corrigir vício de iniciativa, uma vez que o conteúdo administrativo da matéria é de competência do Executivo. Para tal, passa a acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, a qual institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

O intuito é prever que o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:

  • banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como pela organização destes dados
  • formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública
  • debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres
  • elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência.

Na forma original, a matéria cria o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher e estabelece suas ações. Também define a periodicidade semestral para divulgação do Relatório da Violência contra a Mulher.

Denúncia de violência

Também foi avalizado pela CCJ o PL 1.242/23, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e do deputado Gustavo Santana (PL), que originalmente disponibiliza equipamento digital em escolas para recebimento de denúncia de assédios.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). O objetivo é inserir o conteúdo como uma ação prevista na Lei 22.256, de 2016.

Assim sendo, na Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, poderá ser adotada a promoção do acesso a mulheres membro da atividade escolar, no horário de funcionamento da unidade escolar, a equipamento de informática conectado à internet, para a formalização virtual, nos órgãos competentes, de denúncia de violência sofrida.

Agora, esses dois últimos projetos já podem seguir para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


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