O governador justificou o veto sob o argumento de que alguns dispositivos do projeto são inconstitucionais e impõem "regras excessivas para empreendimentos"



Proposição teve origem no PL 1.896/23, aprovado pelo Plenário no último dia 14 de maio.
Crédito
: Ricardo Barbosa|ALMG


Da redação da Rede Hoje

O governador Romeu Zema (Novo) vetou o Projeto de Lei (PL) 1.896/23, proposto pela deputada Maria Clara Marra (PSDB) e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 14 de maio, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol em Minas Gerais. Zema justificou o veto afirmando que alguns dispositivos do projeto são inconstitucionais e impõem "regras excessivas para empreendimentos".

Publicado no  Diário Oficial  do Estado, o veto parcial se refere à Proposição de Lei 25.763, de 2024, que regulamenta a instalação de estabelecimentos industriais para produção de açúcar e etanol no estado.

O projeto original previa que a produção de biodiesel fosse considerada na estimativa de produção anual até a maturação do projeto, mas essa cláusula foi vetada. Além disso, seis incisos do artigo 2º foram vetados. Estes incisos exigiam informações detalhadas no pedido de instalação ao Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), incluindo:

  • Investimentos em capacitação profissional dos empregados do início do projeto até sua maturação.
  • Investimentos em programas sociais, próprios ou através de parcerias, durante todo o projeto.
  • Parcerias para obras e serviços de interesse público em modelo de parceria público-privada.
  • Demonstração de capacidade financeira para implantação do empreendimento dentro dos prazos propostos.
  • Demonstração de impacto social e ambiental.
  • Demonstração de impacto econômico, inclusive em relação a outras unidades de produção de açúcar e etanol já existentes, em implantação ou planejadas.

O artigo 3º, que determinava um espaçamento mínimo de 60 quilômetros entre novos empreendimentos e unidades industriais existentes da mesma atividade, também foi vetado. Além disso, o artigo 4º, que permitia a celebração de protocolos de intenções com o Estado ou entidades de administração indireta, teve dois parágrafos vetados. Esses parágrafos exigiam a assinatura de tais protocolos por órgãos estaduais competentes e estipulavam que as empresas adquirissem ao menos 30% da cana-de-açúcar necessária de produtores rurais locais.

Por último, o artigo 5º foi vetado. Este artigo exigia que empresas em fase de instalação ou que tivessem celebrado protocolo de intenção com o Estado submetessem suas áreas de abrangência ao InvestMinas no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Em sua mensagem justificando os vetos, Zema destacou a inconstitucionalidade dos dispositivos e os custos adicionais que as exigências impostas gerariam para as empresas. O governador defendeu que tais regras devem ser definidas pelo Poder Executivo com base em estudos técnicos de órgãos competentes.

Nova Lei Regulamenta Produção de Açúcar e Etanol

Apesar dos vetos, parte da proposição foi sancionada e transformada na Lei 24.806, que regulamenta a instalação de estabelecimentos industriais para a produção de açúcar e etanol em Minas Gerais.

Conforme a nova lei, a instalação de tais estabelecimentos deve ser protocolada no InvestMinas, com informações detalhadas sobre localização, área de abrangência, área de plantio, estimativas de produção anual, número de empregos gerados, cronograma de implantação, faturamento anual, e investimentos anuais nas áreas industrial e agrícola.

A lei também permite que, demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa celebre protocolos de intenções com o Estado ou entidades de administração indireta, estabelecendo condições e compromissos recíprocos para a implantação.

Os compromissos assumidos no protocolo se estendem a empreendimentos sucessores e permanecem em caso de alterações estatutárias ou contratuais da empresa, incluindo fusões, incorporações ou cisões.


Com informações da Ascom | ALMG


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