Resolução veta procedimentos anestésicos sem indicação médica, mesmo em casos de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis
CFM alerta para os riscos da anestesia em procedimentos estéticos como tatuagens (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
Da Redação da Rede Hoje
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe expressamente a utilização de qualquer tipo de anestesia — seja geral, local ou sedação — para a realização de tatuagens, independentemente da extensão ou da localização do desenho no corpo. A norma é válida para todo o território nacional e passa a valer imediatamente.
De acordo com o CFM, a única exceção prevista na resolução é para casos em que a tatuagem tenha finalidade médica, como na reconstrução de aréolas mamárias após cirurgia em pacientes com câncer de mama. Nesses casos, o uso de anestesia será permitido apenas em ambientes hospitalares ou clínicas com infraestrutura adequada e equipe treinada.
A medida foi motivada pelo crescimento da prática, especialmente entre médicos anestesiologistas, de aplicar anestésicos para facilitar a realização de tatuagens em regiões sensíveis ou de grande extensão corporal. Segundo o relator da resolução, conselheiro Diogo Sampaio, a prática representa um risco à saúde pública e à segurança dos pacientes, além de não apresentar benefícios terapêuticos.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante. Não existe evidência clara de segurança, e essa prática pode aumentar o risco de absorção sistêmica de pigmentos, metais pesados como cádmio, níquel, chumbo e cromo, e outros componentes presentes nas tintas”, explicou Sampaio.
O CFM também destaca que os estúdios de tatuagem não oferecem as condições mínimas exigidas para a realização de atos anestésicos, como avaliação prévia, monitoramento contínuo, suporte à vida e equipe capacitada para lidar com eventuais intercorrências médicas. “A execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente, e seu uso fora de contexto clínico colide frontalmente com a avaliação risco-benefício”, afirma o conselheiro.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) manifestou apoio à decisão do CFM. Em nota, a entidade reforçou que mesmo procedimentos anestésicos considerados simples requerem cuidados rigorosos, ambiente adequado e profissionais preparados. “A aplicação de anestesia deve seguir protocolos rígidos, com consentimento informado e avaliação pré-anestésica criteriosa, além de ser realizada em local com equipamentos e estrutura compatíveis com a complexidade do procedimento”, afirmou a SBA.
A resolução impacta diretamente estúdios de tatuagem e profissionais de saúde que vinham oferecendo esse tipo de serviço, agora considerado irregular. A fiscalização caberá aos conselhos regionais de medicina e poderá resultar em sanções para médicos que descumprirem a nova norma.
A decisão, segundo o CFM, visa proteger os pacientes e garantir que o uso de anestesia ocorra exclusivamente em procedimentos que justifiquem os riscos envolvidos. Para tatuagens estéticas, o uso de anestésicos está, a partir de agora, proibido.
Fonte: Agência Brasil