Decisão do TJMG reconhece infração à Lei Geral de Proteção de Dados e estabelece responsabilidade de instituição de proteção ao crédito

Homem descobriu que seus dados foram vazados sem consentimento
— Crédito: Imagem gerada por I.A.
Da Redação da Rede Hoje

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de proteção ao crédito ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após o vazamento de dados pessoais de um cidadão, ocorrido em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão reformou parcialmente a sentença da 1ª instância, que havia negado o pedido de indenização.

O autor da ação alegou ter descoberto, por meio de certificação fornecida pela própria empresa ré, que seus dados particulares haviam sido expostos sem autorização nos anos de 2020 e 2021. Com isso, buscou na Justiça impedir que suas informações fossem acessadas ou compartilhadas por terceiros não autorizados.

Em sua defesa, a empresa negou ter cometido qualquer ato ilícito. No entanto, para o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, a responsabilidade da instituição é clara. "A Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros estará infringindo as disposições legislativas vigentes", afirmou.

O relator destacou ainda que, diante da vulnerabilidade do consumidor frente a empresas de grande porte, o pagamento da indenização deve ser feito de forma direta, como forma de reparação efetiva.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luíza Santana Assunção acompanharam integralmente o voto do relator, que fixou a indenização em R$ 10 mil — valor inferior aos R$ 20 mil pleiteados inicialmente pelo autor.

A decisão reforça o entendimento do TJMG quanto à aplicação da LGPD e à responsabilização de empresas que falham na proteção de dados de seus clientes.

Com informação do TJMG


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