Governo devolve valores com correção monetária diretamente na conta dos aposentados; prazo para contestação vai até novembro de 2025

A adesão ao acordo segue aberta pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios — Foto: Rafael Carvalho
Da Redação da Rede Hoje

Mais de 1,2 milhão de aposentados e pensionistas começam a receber até esta quinta-feira (31) os valores referentes a descontos associativos indevidos identificados pelo INSS. Ao todo, 1.238.779 beneficiários serão ressarcidos, o que representa 91,4% das pessoas que já aderiram ao acordo firmado pelo Governo Federal.

A medida faz parte de uma força-tarefa para reparar prejuízos causados por cobranças feitas sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. A devolução é feita de forma integral e corrigida pela inflação, com os depósitos sendo realizados diretamente na conta onde o benefício é recebido — sem necessidade de informar dados bancários.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, reforçou que o processo é seguro e que todos os atingidos devem buscar os canais oficiais para fazer valer seu direito. “Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo”, declarou.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou a importância do ressarcimento: “Estamos devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas. Ninguém vai ficar no prejuízo.”

Quem pode aderir

A adesão ao acordo está aberta para beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade envolvida no prazo de 15 dias úteis. A iniciativa também está disponível para quem entrou com processo judicial, desde que ainda não tenha recebido o valor. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar até 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

O prazo para contestar os descontos indevidos vai até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo seguirá aberta mesmo após essa data.

A adesão pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;

  • Em uma das mais de 5 mil agências dos Correios em todo o país.

Importante: a Central 135 não realiza adesão.

Passo a passo para aderir no aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o app com seu CPF e senha;

  2. Clique em “Consultar Pedidos” e vá em “Cumprir Exigência”;

  3. Role até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;

  4. Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.

Fraudes em resposta

Das contestações já analisadas, 942.779 receberam resposta das entidades. Porém, o INSS identificou novas irregularidades: ao menos dez entidades usaram softwares para falsificar assinaturas nas respostas enviadas. A fraude está sendo investigada em auditoria conduzida pelo INSS com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev.

“Estamos lidando com o que chamamos de ‘fraude da fraude’. A análise é rigorosa para proteger os beneficiários”, afirmou Gilberto Waller.

Assim que a apuração for concluída, esses beneficiários também poderão aderir ao acordo de forma segura.

Comunicação oficial via WhatsApp

Desde 25 de julho, o Governo Federal passou a enviar mensagens oficiais via WhatsApp para informar os aposentados sobre o direito à restituição. As mensagens são enviadas apenas pelo canal oficial do GovBR, com selo azul de verificação, e não solicitam dados pessoais nem enviam links.

Mensagem-padrão:

“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS.
Se ainda não aderiu ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios.
Este é um canal oficial do Governo Federal no WhatsApp.
⚠️ Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui.”

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links por SMS ou WhatsApp pedindo dados;

  • Não cobra taxas nem exige intermediários;

  • Todos os procedimentos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais:

    • Aplicativo Meu INSS,

    • Site gov.br/inss,

    • Agências dos Correios,

    • Central 135 (apenas para informação).

Se você teve descontos indevidos, não deixe de conferir seu direito ao ressarcimento.


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