Homicídio ocorreu durante campanha eleitoral para pleito municipal de 2020

e

Decisão da comarca de Patrocínio aponta necessidade de o réu ser submetido ao júri popular (Foto: Divulgação/TJMG)


Da redação da Rede Hoje


O Tribunal de Justiça de Minas, envia à imprensa nesta terça-feira, 27, nota em que trás todos os detalhes do julgamento do ex-secretário de Obras do município, Jorge Moreira Marra, pelo homicídio do advogado e candidato a vereador pelo PSDB de Patrocínio, Cássio Remis dos Santos, ocorrido em 24 de setembro de 2020.

Veja a nota:

O juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Patrocínio J.M.M., pelo homicídio qualificado (por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima) do advogado e candidato a vereador C.S.R.

Segundo o Ministério Público, em 24 de setembro de 2020, C.S.R. filmava, com seu telefone celular, ação de correligionários do prefeito de Patrocínio. A intenção do advogado era denunciar, em uma live, a utilização da máquina administrativa para a campanha eleitoral.

J.M.M. chegou ao local e conseguiu retirar o aparelho das mãos de C.S.R. Depois disso, voltou para a Prefeitura. Conforme a denúncia, C.S.R. foi atrás de J.M.M, exigindo a devolução do equipamento. Após discussões, o acusado sacou de uma arma. C.S.R. tentou correr, mas foi alvejado pelas costas, o que causou sua morte.

Ao analisar o caso, o juiz Serlon Santos rejeitou a tese da defesa, que pleiteava a absolvição sumária alegando legítima defesa. Segundo o magistrado, para haver absolvição sumária é necessário que exista uma justificativa para a conduta, o que não ocorreu.

Quanto às qualificadoras, também questionadas pelo réu, o juiz entendeu que essas circunstâncias devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença. O magistrado afirmou que não se deve incluir o nome do réu no rol de culpados devido à presunção de inocência, porém manteve a prisão cautelar por entender haver indícios suficientes de materialidade e autoria.

Na mesma decisão, foi extinta a punibilidade de F.C.B., que ajudou o réu a fugir, logo depois do crime. Isso ocorreu porque ele celebrou transação penal com o Ministério Público. O juiz determinou que se certifique se outro réu que respondia pela mesma conduta, o empresário B.F.P., cumpriu os termos de negociação semelhante.

Esse instituto é permitido em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. O réu deve ser primário e ter bons antecedentes. O acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo.

O julgamento de J.M.M. ainda não foi marcado, porque é necessário aguardar se haverá ou não recurso contra a sentença de pronúncia.

Todas as notícias