Dirigentes, investidor e atletas recebem multas e suspensões por envolvimento em esquema de apostas; clube foi isento de responsabilidade
Foto: reprodução Rede Hoje
A SportRadar contratada pela CBF, apontou padrões anormais no mercado de apostas na partida entre Internacional de Limeira/SP e Patrocinense/MG
Da Redação da Rede Hoje
A Rede Hoje publicou em 2 de janeiro deste ano que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) isentou o Clube Atlético Patrocinense e seus diretores locais de qualquer envolvimento no esquema de manipulação de resultados investigado no Inquérito nº 144/2024. A denúncia, iniciada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com base em um relatório da SportRadar, apontava padrões anormais no mercado de apostas na partida entre Internacional de Limeira/SP e Patrocinense/MG, pela Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.
A investigação, conduzida pelo Auditor Processante Rodrigo Aiache Cordeiro, reuniu provas como trocas de mensagens e depoimentos que indicavam o envolvimento de jogadores, comissão técnica e dirigentes contratados pela empresa Air Golden, gestora do clube na época. No entanto, o Patrocinense foi absolvido por falta de provas que vinculassem a diretoria ao esquema.
Nesta quinta, julgamentoReunião da Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Reprodução video STJD
Nesta quinta-feira, dia 13 de março, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os ex-integrantes e jogadores do CAP Patrocinense por esquema de manipulação de resultados na partida contra a Inter de Limeira, pela Série D do Brasileirão 2024. Ao todo, sete denunciados foram julgados e punidos: os atletas Richard Bala, Felipe Gama e Dener; o técnico da equipe na época, Estevam Soares; seu auxiliar Rodolfo "Dodô"; além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição.
O dirigente Anderson Ibrahin Rocha levou a pena de eliminação, além de multa de R$ 50 mil, identificado como um dos responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação. Foto: Rede Hoje (arquivo)
Por unanimidade de votos, os auditores da Quarta Comissão aplicaram ao dirigente Anderson Ibrahin Rocha e ao investidor Conceição a pena de eliminação, além de multa de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. Os dois foram identificados como responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação.
Denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe, o atleta Richard Bala recebeu punição de R$ 25 mil em multa e suspensão por 720 dias, enquanto Felipe Gama recebeu multa de R$ 20 mil e suspensão por 549 dias. Já o atleta Dener foi multado em R$ 2,5 mil por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD, ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou à federação.
Os integrantes da comissão na época, o técnico Estevam Soares e o auxiliar Rodolfo "Dodô", também foram punidos por não denunciarem o esquema de manipulação de resultados. Estevam recebeu multa de R$ 20 mil e Dodô, multa de R$ 10 mil, ambos por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD.
No entendimento do relator Gustavo Favero Vaughn, levando em conta todos os elementos: denúncia, inquérito policial e da Justiça Desportiva, há "prova confortável" de que houve, de fato, manipulação da partida e a confirmação da infração disciplinar praticada pelos denunciados. Para fixação das penas, o auditor Gustavo Favero destacou a extrema gravidade da infração e o atenuante dos denunciados.
"Destaco desde logo, para fim de dosimetria, que há apenas uma circunstância atenuante, qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade", afirmou o relator.
Punições Severas
As penalidades foram fixadas da seguinte forma: Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala; Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama; Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José; Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares; Multa de R$ 10 mil a Rodolfo "Dodô"; Multa de R$ 50 mil e eliminação de Anderson Ibrahin Rocha; e Multa de R$ 25 mil e eliminação a Conceição, investidor.
O relator também acolheu o pedido da Procuradoria para estender os efeitos da decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA. O voto foi acompanhado na íntegra pelos auditores Caio Barros, Gabriel Fonseca, Juliana Camões e pelo presidente Sávio Dino.
A decisão do STJD reforça a gravidade do caso e serve como alerta para o futebol brasileiro, que tem enfrentado uma onda de denúncias de manipulação de resultados ligadas ao mercado de apostas esportivas. O Patrocinense, embora isento, terá que lidar com as consequências do caso, que mancha a imagem do clube e do futebol nacional.