Se virar lei, o projeto impede que as empresas cobrem taxas adicionais dos consumidores pela emissão de boletos, carnês e outros documentos de cobrança, proíbe a inclusão do CPF nos documentos enviados por correspondência

Foto: Daniel Protzner | ALMG

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável ao projeto

Da redação da Rede Hoje

Na tarde desta quarta-feira (30/10/24), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores ao aprovar, em 2º turno, o  Projeto de Lei (PL) 709/15 , que proíbe a cobrança na emissão de carnês e boletos e foi aprovado em sua forma original.

O PL 709/15 impede que os fornecedores repassem ao consumidor os custos relacionados à emissão de boletos bancários, carnês de pagamento e outros documentos de cobrança. Além disso, a proposta proíbe que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do destinatário seja incluído nos documentos de cobrança enviados via postal ou por outros serviços de entrega. A medida visa reduzir o ônus financeiro do consumidor e evitar a exposição de dados pessoais em correspondências.

O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), agora, ele segue para apreciação e votação final no Plenário da Assembleia.

O PL 709/15 impede que os fornecedores repassem ao consumidor os custos relacionados à emissão de boletos bancários, carnês de pagamento e outros documentos de cobrança. Além disso, a proposta proíbe que o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do destinatário seja incluído nos documentos de cobrança enviados via postal ou por outros serviços de entrega. A medida visa reduzir o ônus financeiro do consumidor e evitar a exposição de dados pessoais em correspondências.

Em sua tramitação em 1º turno, o projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de Desenvolvimento Econômico. Essas comissões avaliaram que a proposta estava de acordo com as normas constitucionais e que representava um avanço nas políticas de defesa do consumidor. O projeto também foi aprovado pelo Plenário em sua primeira votação, reafirmando seu apoio entre os parlamentares.

O relator do projeto, deputado Adriano Alvarenga (PP), que também preside a Comissão de Defesa do Consumidor, ressaltou que a proposta está em consonância com a Política Nacional de Relações de Consumo. Segundo ele, é papel do Estado promover ações que eduquem e informem os consumidores sobre seus direitos, contribuindo para a construção de um mercado mais justo e transparente.

Além do avanço no Projeto de Lei 709/15, a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor abordou o relatório de atividades de 2023 e 2024, como parte da iniciativa Assembleia Fiscaliza. O tema principal do relatório foi a Reforma Tributária ou Tributação do Consumo, discutida no contexto da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 45/19, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

A PEC 45/19 busca simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços. Também prevê a criação de um Imposto Seletivo, que será aplicado a produtos específicos. A reforma visa acabar com a guerra fiscal entre os estados e priorizar a tributação no local de consumo, promovendo maior transparência e justiça nos preços finais ao consumidor.

O deputado Adriano Alvarenga destacou que, além da simplificação tributária, a reforma traz a possibilidade de cashback, um benefício que devolve parte dos impostos para as famílias de baixa renda. Setores essenciais como Saúde e Educação também serão contemplados com a redução de alíquotas, promovendo um sistema mais equitativo e voltado para o bem-estar social. "Será um sistema tributário mais justo, com benefícios diretos para o consumidor", afirmou o relator.

A recomendação final do relatório da Assembleia Fiscaliza é de que o acompanhamento da tramitação da PEC 45/19 seja mantido. O objetivo é garantir que os avanços propostos em termos de tributação do consumo sejam implementados com monitoramento contínuo, visando que o sistema tributário mais justo e equilibrado realmente beneficie a sociedade.


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