Serão escolhidos 30,5 mil conselheiros; votação ocorre das 8h às 17h





Da redação da Rede Hoje

Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Os eleitores também podem procurar diretamente a prefeitura de seu município para obter essas informações.

EM PATROCÍNIO


Os colégios eleitorais da zona urbana foram resumidos para facilitar a votação aos eleitores. Portanto, confira em qual escola a sua seção de origem está. Já na zona rural foram mantidos os locais de votação.

O seu voto é muito importante para definir os novos profissionais que farão parte do Conselho Tutelar de Patrocínio, mas não é obrigatório. Aqueles que desejam exercer o seu direito, precisa ter em mãos um documento de identificação.

Vale ressaltar que cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. A eleição será por meio de cédulas de papel e uma comissão com 18 pessoas irá apurar os votos.

Outro ponto importante é o transporte coletivo gratuito, firmado na lei municipal nº 5.638 de 19 de setembro de 2023. Essa que institui “passe livre coletivo para todos os usuários da rede pública de transporte urbano no dia 1º de outubro de 2023 – dia das eleições municipais para escolha dos membros do conselho tutelar do município de Patrocínio, e para o pleito das eleições municipais de 2024 e contém outras providências”.

A gratuidade engloba as passagens de ida e retorno dos eleitores entre 6h e 19h do dia das referidas eleições. O reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de ida será mediante apresentação do cidadão do título de eleitor ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação, podendo ser documento eletrônico/digital. Já o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de retorno será mediante apresentação do comprovante eleitoral.



O QUE É

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares. A recomendação solicita também que o serviço seja mantido em níveis normais, assim como dos dias de semana, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores, na data do pleito.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.


Da redação com informações da Agência Brasil


Todas as notícias