O autor do projeto diz que a erotização precoce de crianças está diretamente ligada ao aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e dos casos de estupro de vulnerável
Da redação da Rede Hoje
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/10/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.275/19, que proíbe a exposição de crianças a danças que aludam a atos sexuais nas escolas da rede estadual de ensino.
Para o deputado Charles Santos (Republicanos), autor do projeto, a erotização precoce de crianças está diretamente ligada ao aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e dos casos de estupro de vulnerável. Assim, ele entende que cabe às escolas contribuir para combater os estímulos à erotização infantil nas suas atividades culturais e pedagógicas.
A proibição proposta vale para as atividades desenvolvidas pelas escolas dentro ou fora do seu espaço, em local público ou privado, ou divulgadas em mídias sociais.
Entre os objetivos da proposição, estão orientar os envolvidos em situação de sexualização precoce e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
O relator da matéria, deputado Bruno Engler (PL), sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) para sanar alguns vícios, tendo em vista que o projeto abrange iniciativas de natureza administrativa, privativas do Poder Executivo, e matérias que devem ser definidas em regulamento.
Dessa forma, foi excluído, por exemplo, artigo que previa que as escolas do Estado deveriam incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.
O substitutivo também veda a reprodução de músicas com conteúdo sexual nessas escolas.
O PL 1.275/19 segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Fonte: Ascom | ALMG