Trecho do texto aprovado pela Assembleia foi vetado pelo governador Romeu Zema.
Da redação da Rede Hoje
A Lei 24.632, de 2023, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, foi publicada nesta sexta-feira (29/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 6 de dezembro. A norma altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
O veto parcial do governador incidiu exclusivamente sobre a nota IX da tabela 3, que faz parte do texto aprovado pelo Plenário da Assembleia. Essa nota estabelece que não incidirão as cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.
Na justificativa, o governador diz que decidiu-se pelo veto parcial após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG.
O governador argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica em prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pelo artigo 97 da Constituição do Estado.
Ainda de acordo com o governador, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que “projetos de lei de autoria parlamentar ou, no caso, emendas que resultem em redução da arrecadação da taxa judiciária incorrem em vício de inconstitucionalidade por iniciativa”. Esse posicionamento do STF estaria claro na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.629.
Além disso, o governador argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.
Por isso, segundo ele, o veto se justificaria por motivo de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Norma inclui medidas de cunho social
Todo o restante do texto aprovado pela Assembleia de Minas foi sancionado e transformado na Lei 24.632. Ela altera critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro de parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e à incorporação imobiliária, de condomínio vinculado a edificações ou de condomínio de lotes, bem como traz modificações no anexo da norma, valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.
Por um lado, a nova lei reajusta os valores dos emolumentos e taxas cartoriais. Por outro lado, há medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos, quando o devedor for inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a inclusão de nova hipótese de isenção aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Entre esses aprimoramentos da norma, estão o estabelecimento de condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.
As comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.