O prefeito é acusado de ter promovido alterações na Serra do Cruzeiro, área protegida por lei e por decisão judicial.
Serra do Cruzeiro em Patrocínio, MG. Crédito: Tripadvisor | Elson Fernando
Da redação da Rede Hoje
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), apresentou uma denúncia contra o prefeito de Patrocínio, por suposto crime de responsabilidade conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A acusação inclui o descumprimento de uma ordem judicial e a recusa em executar o Decreto Lei nº 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Município de Patrocínio. Além disso, o prefeito é acusado de ter promovido alterações em uma área protegida por lei e por decisão judicial.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, a pena para o descumprimento de decisão judicial e negativa de execução de lei pode incluir detenção de até três anos, perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público, e multa no caso de crime ambiental, com pena de até três anos de reclusão.
Serra do Cruzeiro
Segundo a denúncia do MPMG, desde 2018, o prefeito tem desobedecido uma ordem judicial permitindo atividade extrativista em uma área tombada que faz parte do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Esta área, protegida por legislação e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, o que vai contra a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.
Em 2002, o mesmo local foi alvo de uma Ação Civil Pública devido à extração ilegal de recursos minerais por uma mineradora, resultando em uma audiência pública e no tombamento da área (Decreto Municipal nº 1.826/2002) e sua designação como Área de Proteção Ambiental (APA) (Lei Municipal nº 3.536/2002).
Em 2008, após danos ambientais à flora e fauna locais causados pela atividade minerária, o MPMG propôs outra ACP que resultou em uma sentença judicial em 2017, ordenando a restauração do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e proibindo futuras atividades extrativistas e de mineração na área.
Em 2018, o prefeito contestou essa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. A denúncia afirma que, em 2021, o prefeito e uma mineradora buscaram autorização do conselho do patrimônio cultural de Patrocínio para atividades minerárias em uma extensão da área tombada, sob o pretexto de extrair pedra para uma avenida da cidade, desrespeitando a ordem judicial.
Interrompeu atividade minerária
Em resposta à autorização concedida pelo conselho, o MPMG obteve uma decisão liminar para interromper qualquer atividade minerária na região tombada.
Apesar dos obstáculos, o prefeito, conforme a denúncia, enviou em 2023 um projeto de lei à Câmara Municipal de Patrocínio para reduzir a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, visando permitir atividades minerárias. A lei foi aprovada, mas o MPMG questionou sua constitucionalidade devido à sua ilegalidade.
O outro lado
Foi publicada nota no site oficial do Governo Municipal sobre o assunto em que diz que “tal denúncia não procede, não tem fundamento, é mentirosa, leviana, não passa de falácia” e reclama que o procurador atua em oposição ferrenha ao prefeito, dizendo que a notícia é “objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra”.
Governo Municipal informa ainda que “não há nenhuma irregularidade no alegado pelo MP, em que o prefeito permitiu ‘atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro’”, defende.
A nota oficial diz ainda que “o prefeito não é parte no processo do MP, nem tão pouco recebeu qualquer intimação pessoal, bem como determinação judicial” e pede “responsabilidade quanto às denúncias. O nome é o bem mais precioso que o Ser Humano tem. Exige-se respeito e nenhuma perseguição com o cidadão e homem público Deiró Moreira Marra”, afirma.
A íntegra da nota oficial do Governo Municipal é a seguinte:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO
Com referência à matéria publicada hoje, 22/2, no site do Ministério Público de Minas Gerais, sob a manchete “MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por descumprimento de ordem judicial”, é importante esclarecer que tal denúncia não procede, não tem fundamento, é mentirosa, leviana, não passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra.
Não há nenhuma irregularidade no alegado pelo MP, em que o Prefeito permitiu “atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro”.
Que fique claro: o Prefeito de Patrocínio não realizou qualquer conduta irregular; não desobedeceu nenhuma ordem judicial; não houve qualquer autorização/licença de qualquer órgão da administração Municipal que descumprisse decisão judicial do processo nº 5001030-28.2021.8.13.0481, inclusive em sentido diametralmente oposto, a Lei Municipal nº 5.608/2023.
O Prefeito não é parte no processo do MP, nem tão pouco recebeu qualquer intimação pessoal, bem como determinação judicial.
Há que se ter responsabilidade quanto às denúncias. O nome é o bem mais precioso que o Ser Humano tem. Exige-se respeito e nenhuma perseguição com o cidadão e homem público Deiró Moreira Marra.
Por fim, o Prefeito Deiró Moreira Marra ganhou na Justiça, conforme Apelação nº 1.000.22.032840-5/001, direito de resposta contra as “noticias”
mentirosas postadas no site do MP, gestadas pelo referido Procurador.
PREFEITURA DE UNIÃO E TRABALHO”