As políticas visam a distribuição de absorventes e a implementação de ações de cuidado e atenção à saúde menstrual; e combater a discriminação por idade e promover a igualdade de oportunidades entre todas as faixas etárias.

Crédito: Patricia Moraleda | Imagem de StockSnap | Pixabay


Tanto a saúde menstrual quando a igualdade de oportunidas para todas as faixas etárias agora são leis

Da redação da Rede Hoje

O Diário Oficial de Minas Gerais publicou no sábado (21/12), a Lei 25.075, que aborda a dignidade e a saúde menstrual. Outra iniciativa de destaque, publicada na mesma edição, é a Lei 25.081, que institui a Política Estadual Contra o Etarismo.

A primeira Lei deriva do Projeto de Lei (PL) 818/23, de autoria da deputada Leninha (PT). A norma foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 3 de dezembro.

Dignidade e a saúde menstrual

A nova legislação altera a Lei 23.904, de 2021, e tem como objetivo garantir o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos e outros itens de higiene relacionados ao ciclo menstrual.

A política visa a distribuição de absorventes e a implementação de ações de cuidado e atenção à saúde menstrual. A distribuição dos itens ocorrerá em escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e unidades prisionais, além de ser direcionada a mulheres atendidas em maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a norma busca promover a universalização do acesso e prevenir problemas de saúde relacionados à menstruação, ao mesmo tempo em que pretende reduzir a evasão escolar.

Para cumprir essas metas, a lei prevê parcerias com organizações não governamentais e a iniciativa privada, a fim de incentivar a fabricação de absorventes e desenvolver medidas educativas sobre saúde menstrual e reprodutiva. Campanhas informativas também farão parte da nova política, buscando conscientizar a população sobre a importância do acesso à higiene menstrual e seus impactos sociais.

Etarismo

Outra iniciativa de destaque publicada na mesma edição do Diário Oficial é a Lei 25.081, que institui a Política Estadual Contra o Etarismo. Surgida do PL 851/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), a norma tem como objetivo combater a discriminação por idade e promover a igualdade de oportunidades entre todas as faixas etárias. Ela define o etarismo como qualquer forma de discriminação que anule ou restrinja os direitos humanos e liberdades fundamentais de uma pessoa em função de sua idade.

A nova lei estabelece práticas discriminatórias em relação à idade e delineia as medidas necessárias para alcançar seus objetivos. Entre as metas da Política Estadual Contra o Etarismo estão a inclusão social das pessoas, a promoção da igualdade e a criação de condições que permitam a todos o exercício pleno de seus direitos, independentemente da idade.

Com essas duas novas legislações, Minas Gerais dá um passo importante em direção à promoção da dignidade menstrual e ao combate ao etarismo, buscando garantir direitos e oportunidades para grupos historicamente marginalizados, assegurando um ambiente mais inclusivo e igualitário em todas as esferas da sociedade.


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