Relator alega prejuízos para as ações de prevenção e combate à criminalidade e os custos envolvidos na aquisição dos equipamentos.




O parecer pela rejeição do projeto de Lei do deputado Doutor Jean Freire (PT), que autoriza a implantação de sistema de áudio e vídeo nas viaturas e nos uniformes de policiais. Foto:Brasi de Fato

Da redação da Rede Hoje

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou, nesta terça-feira (17/10/23), parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2.684/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), autoriza a implantação de sistema de áudio e vídeo nas viaturas e nos uniformes de policiais.

Relator da matéria e presidente da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PL) observa, em seu parecer, que a utilização de câmeras por integrantes das forças de segurança tem sido paulatinamente adotada no Estado, com tecnologia que permite o acesso à internet e capacidade de filmar, fotografar, transmitir em tempo real e indicar a localização dos policiais.

No entanto, ele destaca que a atividade cotidiana de policiamento ostensivo exige uma relação de confiança entre os militares e a sociedade, o que envolve a coleta de informações com a população para a prevenção e o combate à criminalidade. Ou seja, no seu entender, a presença de câmeras no fardamento pode causar receio nas pessoas de falar e prestar as informações solicitadas, com a quebra de privacidade da conversa.

“O receio de moradores e comerciantes de serem apontados como 'X9' em suas localidades e sofrerem represálias das mais diversas formas e dos mais diversos criminosos é uma conhecida realidade na grande maioria das cidades do Estado e do País.” Dep. Sargento Rodrigues

No parecer, o deputado também relata que foram solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ao Comando-Geral da PMMG e à Chefia da Polícia Civil informações sobre o uso de câmeras em viaturas e uniformes. O posicionamento da Polícia Militar, registrado em nota técnica encaminhada à comissão, é de que não é necessária nem funcional a utilização dessas câmeras.

A corporação também aborda os custos da aparelhagem para o cumprimento da medida proposta – aproximadamente R$75 milhões para aquisição de câmeras ou R$189 milhões para contratação do serviço por 30 meses, custos não levados em consideração no projeto.

Por fim, o relator argumenta que cabe às forças de segurança a definição de suas prioridades, inclusive acerca da aquisição de equipamentos, das condições e circunstâncias para o seu uso e por quais profissionais, além dos treinamentos e investimentos necessários.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apontado vícios formais e de iniciativa (ao mencionar ações de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo) em alguns dispositivos da proposição, que teriam sido sanados com a sugestão de um novo texto, o substitutivo nº 1.

O parecer contra a sua aprovação da Comissão de Segurança Pública não impede a tramitação do PL 2.684/21, que segue agora para análise de 1º turno das Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.


Fonte: Comunicação ALMG

Todas as notícias