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Crédito Foto:Agência Brasil

Da redação da Rede Hoje

Faltando poucas horas para as Eleições Municipais de 2024, eleitores podem consultar onde vão votar no 1º turno, que ocorre em 6 de outubro, e no possível 2º turno, em 27 de outubro. Isso é especialmente relevante em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o segundo turno pode ser necessário.

Aplicativos e sites disponíveis: O aplicativo e-Título e o Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são as ferramentas principais para consultar a zona e seção eleitoral. Eleitores que pediram transferência temporária de local de votação também podem verificar suas novas zonas por esses meios.

Passo a passo para consultar local de votação: Acesse o site www.tse.jus.br, clique em "Serviços eleitorais", depois em "Local de votação/zonas eleitorais" e preencha os dados solicitados. As páginas dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) também oferecem essa função.

Uso do e-Título: O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, permite acessar rapidamente o local de votação logo na tela inicial. Ele ainda oferece recursos de geolocalização para guiar o eleitor até a seção correta.

Justificativa de ausência no dia da eleição: Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro, ele poderá justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas App Store e Google Play. O app deve ser baixado até a véspera da eleição.

Justificativa pós-eleição: Se o eleitor não puder justificar no dia do pleito, tem até 60 dias para fazê-lo pelo e-Título ou Sistema Justifica nos portais do TSE e TREs. Documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos, devem ser anexados.

Consequências da ausência de justificativa: Quem não justificar a ausência estará sujeito a multa. A falta de regularização por três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título de eleitor e em restrições legais, como a impossibilidade de obter passaporte ou se inscrever em concursos públicos.

Normas para a cabine de votação: Na cabine, é proibido levar qualquer aparelho eletrônico, como celular ou câmeras. Eleitores com deficiência que utilizam dispositivos assistivos, como aparelhos auditivos, estão isentos dessa restrição. O uso da "colinha" de papel com números dos candidatos é permitido.

Documentos necessários para votar: Não é necessário apresentar o título de eleitor para votar, mas sim um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista. O e-Título pode ser usado para identificação, desde que tenha a foto do eleitor, o que só ocorre após cadastramento biométrico.

Ordem de votação: A sequência de votação na urna é a seguinte: primeiro para vereador (com cinco dígitos) e depois para prefeito (com dois dígitos). Para votar na legenda, basta digitar o número do partido e apertar "CONFIRMA".

Propaganda de boca de urna: É proibida no dia da eleição e pode ser punida pela Lei nº 9.504/1997. Essa prática inclui qualquer tentativa de influenciar eleitores nas proximidades das seções eleitorais ou em qualquer outro local.

Horário de votação unificado: Pela primeira vez, as Eleições Municipais serão realizadas em horário único em todo o Brasil, das 8h às 17h, seguindo o fuso de Brasília. Em estados com fusos diferentes, a votação será ajustada de forma simultânea ao horário de Brasília.


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