Proposta fortalece atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária e prevê punições severas para irregularidades


Deputado Raul Belém destaca que nova lei vai beneficiar produtores regulares e proteger saúde pública. Foto: Daniel Protzner / ALMG

Da Redação da Rede Hoje

Está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.782/2023, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. A Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou nesta terça-feira (8) o parecer favorável ao substitutivo do texto original, que é de autoria do governador.

O objetivo central da proposta é combater o processamento clandestino e reforçar o controle sobre o armazenamento, o transporte e a comercialização de produtos como frutas, cereais, grãos, hortaliças, bebidas e seus derivados. A execução da fiscalização caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com possibilidade de firmar parcerias com outras entidades públicas.

A proposta autoriza o recolhimento de produtos adulterados, falsificados ou manipulados em condições inadequadas, desde que apresentem risco à saúde pública. O descumprimento das normas poderá acarretar desde a interdição de estabelecimentos até multas que podem chegar a 35 mil Ufemgs, o equivalente a R$ 176.291,50.

O relator do projeto, deputado Raul Belém (Cidadania), também presidente da comissão, argumenta que o texto fortalece o poder de polícia do IMA e reconhece o esforço do órgão, que vem reforçando seu quadro técnico por meio de concursos públicos. "A nova legislação valoriza o agricultor regular, inclusive os pequenos produtores e artesanais", afirmou.

O substitutivo aprovado introduz uma série de modificações em relação ao texto original. Entre elas, está a redução do valor mínimo da multa de 500 para 200 Ufemgs, além de alterações que delimitam de forma mais clara a atuação exclusiva dos fiscais do IMA. Outra novidade é a ampliação do desconto de multa, de 20% para 50%, nos casos em que o infrator apresentar termo de confissão e renúncia ao direito de recurso.

Também foram incluídos ajustes para garantir segurança jurídica em casos de apreensão cautelar de produtos e alinhamento com normas federais sobre alertas de risco à saúde do consumidor. A nova versão ainda opta por manter a Lei 12.685/1997 em vigor, reconhecendo sua consolidação na estrutura regulatória estadual.

Com a aprovação do parecer na comissão, o PL 1.782/2023 segue agora para deliberação final no Plenário da ALMG, em 2º turno.


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